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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

PATRULHA CULTURAL - PENSÃO ALIMENTÍCIA com CALCINHA PRETA

Nessa semana vamos tratar da música “Pensão Alimentícia”, grande sucesso da banda sergipana Calcinha Preta. Música de cunho auto biográfico já que, como se tornou público, o então vocalista da banda viveu problema similar ao que posteriormente veio a cantar para os seus milhares de fãs pelo país. Na obra um homem chora por ser preso em virtude do não pagamento de pensão alimentícia ao filho de seu ex amor. Pra quem não conhece, ouça um trechinho:




A grande marca dessa música é o enorme desserviço social que presta, seja por vitimizar injustamente àquele que, mesmo tendo condições, deixa de pagar a pensão ao próprio filho, pondo em risco sua alimentação, saúde e estudos, seja pela forma banalizada com que trata “os homi”. Para quem não sabe, a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia está previsto na própria Constituição em seu art. 5º, inciso LXVII (47) que diz que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Com a adesão do Brasil ao Pacto Interamericano de Direitos Humanos tornou-se inconstitucional a prisão do depositário infiel, mas, com respaldo nos tratados internacionais de Direitos Humanos, manteve-se a prisão do caloteiro voluntário de pensão alimentícia. Ou seja, a prisão de que se trata na música não se dá em virtude do cometimento de crime, mas da única hipótese de prisão civil aplicada no país. Prisão referente a um ato tão grave que mereceu a atenção do constituinte originário.

Ainda contrariando o que diz a música, quem determina a prisão não é a mãe da criança. Quem manda os “homi” efetuarem a prisão é um Juiz de Direito, cabendo à polícia dar o devido cumprimento ao mandado. Entretanto, acerta o compositor quando diz que apesar de ser “cachaçeiro e cabra raparigueiro”, não ser vagabundo, mas como a prisão é pelo “inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia”, prevista na Lei Maior, e não por vadiagem, prevista no art. 59 da Lei de Contravenções Penais, a informação é irrelevante já que o personagem da música não foi jogado nas grades pelos “homi” por ser um bandido nem vadio, mas por ser um pai irresponsável.

Semana que vem estaremos de volta com mais um quadro da sua, da nossa, PATRULHA CULTURAL trazendo mais uma música relacionada à sua polícia e à nossa segurança.

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